Rui Barbosa
A partir do momento em que você tiver a sua cidadania italiana efetivamente reconhecida, será absolutamente livre para residir legalmente em qualquer um dos 26 países europeus abrangidos pelo tratado de livre circulação (espaço schengen), sem a necessidade de visto ou de qualquer sorte de prévia autorização. Ainda no âmbito da liberdade, com o passaporte europeu você terá a entrada facilitada em países como EUA, Canadá, Austrália, Japão e muitos outros.
Aliás, nem todo mundo sabe, mas graças a um convênio entre os dois países é possível usar o seu tempo de contribuição (do Brasil) na Itália, de maneira que, preenchendo todos os requisitos, você poderá receber a sua aposentadoria em euro através do sistema de previdência italiano. Isso tudo sem mencionar o óbvio, que é o acesso a um sistema público e de saúde de primeiro mundo, além da possibilidade de viver em uma sociedade organizada, sem ter que conviver com o medo da intensa criminalidade que infelizmente hoje assola o Brasil. Verdade seja dita, o reconhecimento da cidadania italiana poderá representar a mudança mais significativa de todas, para você e para o futuro de sua família.
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Muito embora os descendentes pela linha materna (linhagem feminina pré-48) não tenham hoje a prerrogativa de requerer o reconhecimento da cidadania italiana pela via administrativa (nos consulados e nos ofícios italianos), graças a uma jurisprudência amplamente consolidada e favorável, o direito destes descendentes encontra tutela pela via judicial. E isto, em termos práticos, acaba sendo extremamente vantajoso, posto que, pela via judicial, o descendente não enfrenta a obrigatoriedade de fixar residência na Itália. Basta, neste caso, a outorga de um instrumento de procuração ao advogado competente. Além disto, a via judicial tende a ser muito mais rápida do que a opção consular, posto que, lamentavelmente, um processo de reconhecimento pelo consulado pode durar mais de 10 anos. A existência de uma linha materna é uma das possibilidades no âmbito do direito à cidadania italiana iure sanguinis. Se você ainda não tem certeza de que se enquadra no contexto da linha materna, sugerimos a leitura deste artigo. Caso você ainda não entenda o direito em questão (cidadania italiana iure sanguinis), sugerimos a leitura deste artigo.
Infelizmente ainda hoje muitos prestadores de serviços atuam de maneira irregular e ilícita, quando assunto é a cidadania italiana. Com isto gerando toda a sorte de transtornos aos ítalo-descendentes, inclusive com risco de responsabilidade criminal (alguns casos são famosos e foram amplamente noticiados). Portanto, é importante contar com um escritório de advogados com mais de uma década de tradição e reputação ilibada. Evite prestadores de serviços precários, sem endereço certo e lastro no Brasil. A cidadania italiana é um direito, mas como tal precisa ser exercido dentro dos limites da legalidade. O nosso departamento de Direito Internacional Privado conta com a credibilidade do advogado Dr. Ricardo Bergossi, ítalo-brasileiro, Presidente de Comissão na Ordem dos Advogados do Brasil. Contrato em português, com sociedade devidamente registrada no Brasil e emissão de nota fiscal são garantias legais indispensáveis das quais você não deve abrir mão.
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Estamos vivenciando uma crise de singular gravidade. Vários segmentos da economia foram forçados a parar. E isto não apenas no Brasil mas a nível mundial. Não há precedentes para o que está acontecendo e os efeitos econômicos ainda não foram totalmente assimilados. A União Europeia, recentemente, aprovou um pacote de 1,8 trilhões de euros (11 trilhões de reais) dentro de um plano de recuperação da economia. A título de comparação, trata-se de uma quantia superior ao dobro do PIB anual do Brasil. Os EUA, por sua vez, seguiram uma direção similar. Este contexto nos leva às seguintes perguntas: O Brasil possui bases econômicas para adotar medidas desta natureza? O que o Brasil está fazendo (e ainda fará) é o suficiente? Se o Brasil quebrar, você tem um plano B? Em um momento como este é importante pensar no futuro. A cidadania italiana abre as portas do primeiro mundo para você e para a sua família. Saúde, segurança, educação e qualidade de vida. Isso é indispensável.
"il diritto di cittadinanza costituisce uno status permanente ed imprescrittibile, salva l'estinzione per effetto di rinuncia da parte richiedente, ed è perciò giustiziabile in ogni tempo, anche in caso di pregressa morte dell'ascendente o del genitore dai quali deriva il riconoscimento"
- Corte Suprema di Cassazione: n.6204/2014; n.20870/2011 e 18089/2009
"la titolarità della cittadinanza italiana va riconosciuta in sede giudiziaria, independentemente dalla dichiarazione resa dall'interessata, ai sensi della L.n.151 del 1975, art. 219, alla donna che l'ha perduta per essere coniugata con cittadino straniero anteriormente al 1 gennario 1948, in quanto la perdita senza la volontà della titolare della cittadinanza è effetto che contrasta con il princípio della parità dei sessi e dell"eguaglianza giuridica e morale dei coniugi (artt.3 e 29 Cosi.). Per lo stesso principio, riacquista la cittadinanza italiana dal 1º gennaio 1948, anche il figlio di donna nella situazione descritta, nato prima di tale data e nel vigore della L. n.555 del 1912, determinando il rapporto di filiazione, dopo l'entrata in vigore della Constituzione, la transmissione a lui dello stato cittadino, che gli sarebbe spettato di diritto senza la legge discriminatoria"
- Corte Suprema di Cassazione: n.4466/2009
A Hissi & Bergossi é uma sociedade de advogados que conjuga a competência técnica com uma perspectiva comercial, numa abordagem prática, dinâmica e construtiva. A regra de ouro de nossa atuação reside no fato de que cada uma das causas, confiadas aos nossos cuidados, será sempre e necessáriamente patrocinada por um especialista.
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